Portuguese court confirms that unmarried partners of deceased social security beneficiaries qualify for benefits if they lived together for over two years and need support from the estate.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal da Relação de Lisboa confirmed the lower court's decision granting social security benefits to an unmarried partner of a deceased beneficiary. The applicant argued that living together for over two years created a factual union analogous to marriage, necessitating support from the estate. The court held that while such cohabitation grants benefit status, it does not automatically create a right to food support unless a prior judicial order or specific need is proven.
Legislator headnote
OfficialUNIÃO DE FACTO SEGURANÇA SOCIAL ALIMENTOS CAUSA DE PEDIR
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AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JTRL00004924
[Nº DO DOCUMENTO] RL199604180016216
[PRIVACIDADE] 1
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2FDBA5CE3CB6C7D080256803000428B2?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Quem vive em condições análogas às dos cônjuges com beneficiário da Segurança Social não casado nem separado judicialmente de pessoas e bens, desde mais de dois anos antes da morte deste e mantendo-se essa situação até esse óbito, tem direito a que lhe seja reconhecida a qualidade de titular das respectivas prestações da Segurança Social.
II - Tal, porém, só desde que invoque necessidade de alimentos que deveriam ser prestados pela herança do dito beneficiário, quer o direito a alimentos sobre tal herança lhe seja reconhecido, quer não o seja por inexistência ou insuficiência de bens na mesma herança, por sentença judicial proferida em acção previamente proposta contra ela.
III - Encontrar-se alguém em situação de insuficiência económica justificativa da concessão de apoio judiciário não implica, só por si, necessidade de alimentos.
IV - O circunstancialismo de facto invocado na petição inicial exclusivamente para efeito de apoio judiciário não pode ser aproveitado como integrando a causa de pedir do pedido principal.