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0093762 AI generated

ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DESVIO DE FIM DO ARRENDADO

Case Number 0093762
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome REVOGADA A DECISÃO.

Legislator summary

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ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DESVIO DE FIM DO ARRENDADO

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ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE DESVIO DE FIM DO ARRENDADO

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JTRL00016598

[Nº DO DOCUMENTO] RL199507130093762

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 1326/911

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECURSO] T J LOURES 1J

[URL] https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/11CDCA40AFB078CC8025680300027824?OpenDocument

SUMÁRIO

I - A resolução do contrato de arrendamento é susceptível de caducidade e não de prescrição;

II - A Lei nova, ainda que pretenda ter efeitos retroactivos tem de ressalvar os efeitos produzidos no domínio da Lei anterior, mormente quando haja sentença transitada em julgado;

III - Tendo-se provado que o anterior proprietário do imóvel arrendado autorizara o uso dado a este pelo inquilino, diferente do que constava do contrato escrito, deve dar-se como alterado o fim do contrato.

IV - A alteração do fim do arrendamento não tem de ser escrita, podendo ser tácita.

V - Portanto, o uso do arrendado dado pelo inquilino, aprovado pelo anterior senhorio, não constitui fundamento para resolução do contrato de arrendamento.