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079712 AI generated

Supreme Court denies injunction for TV show title, ruling it lacks originality and distinctiveness.

Case Number 079712
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice rejected a provisional measure seeking to protect a television program's title against unfair competition claims. The court held that the program, being an informational broadcast, lacked the necessary creative effort and originality to qualify as an intellectual work under copyright law. Consequently, the title could not be protected by copyright or extended unfair competition rules, leading to the dismissal of the request.

Legislator headnote

Official

PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DIREITOS DE AUTOR PROPRIEDADE INTELECTUAL CONCORRENCIA DESLEAL

Keywords

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provisional measure requirements television work originality title protection copyright unfair competition extension confusibility of titles

Cited Legislation

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Código do Direito de Autor
Lei da Concorrência Desleal

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00006126

[Nº DO DOCUMENTO] SJ199012200797122

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 2691/89

[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N402 ANO1991 PAG567

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECURSO] T REL LISBOA

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/CC755C3242BA7ACF802568FC00399E06?OpenDocument

SUMÁRIO

I - São requisitos de decretamento de uma providencia cautelar não especificada: a) A probabilidade seria da existencia do direito ameaçado (aparencia do direito); b) O fundado receio de que outrem cause lesão grave e de dificil reparação a esse direito (perigo de insatisfação do direito aparente); c) A não existencia de procedimento especifico para acautelar o direito; d) Não resultou da providencia prejuizo superior ao dano que com ela se pretende evitar.

II - As obras televisivas podem ser objecto de criação intelectual e, como tal, alvo de protecção nos termos do Codigo do Direito de Autor.

III - Para que uma obra televisiva revista a natureza de uma criação intelectual, e necessario que represente o produto do esforço criador de uma pessoa, reflectindo em maior ou menor grau a sua personalidade e que haja exteriorização desse esforço criador.

IV - Representando a obra televisiva um programa de informação ainda que selectiva e qualificada e, eventualmente, critica, tais caracteristicas não lhe conferem aquele caracter criativo ou original.

V - Não sendo um tal programa obra protegida, não se pode colocar a questão da protecção extensiva do seu titulo.

VI - Para que um dado titulo seja protegido devera ser não apenas original, mas tambem confundivel.

VII - A confundibilidade do titulo afere-se apenas ao respeito de obras do mesmo genero.

VIII - Um jornal semanario e um programa de televisão são obras de generos diferentes.

IX - E extensiva a obras protegidas nos termos do Codigo do Direito do Autor, a protecção da disciplina da concorrencia desleal.

X - A concorrencia desleal relativamente a obras protegidas pelo direito autoral, so tem lugar na medida em que esteja em causa a sua exploração economica por empresas que desenvolvam actividades economicas concorrentes.