Portuguese court denies double inflation and interest benefits, caps mandatory auto insurance liability at 3 million escudos.
Legislator summary
AI generatedThe court ruled that cumulative inflation and interest calculations for a traffic accident indemnity constituted an impermissible double benefit, allowing interest only from the hearing date after inflation adjustment. The defendant argued for unlimited liability, but the court held that the mandatory auto insurance regime, under Decree-Law 522/85, strictly limits the insurer's civil responsibility to 3 million escudos. Consequently, the claim was partially granted regarding the calculation method, while the insurer's liability was capped at the statutory limit.
Legislator headnote
OfficialACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS INFLAÇÃO JUROS DE MORA LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00027622
[Nº DO DOCUMENTO] SJ199506220866741
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 7043
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T REL LISBOA
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/C87370FDA853DED0802568FC003ACFAC?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Tendo-se atendido à inflação verificada até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento, não é admissível,referente ao mesmo lapso de tempo, cumular-se a taxa da inflação verificada e a atribuição de Juros de mora, o que seria um duplo benefício, não admissível.
II - Os juros de mora serão devidos, apenas a partir da data da audiência de discussão e julgamento, desde que até esta, se faça uma actualização em função da inflacção da indemnização.
III - O seguro automóvel obrigatório - Decreto-Lei 522/85, de
31 de Dezembro - teve aplicação mesmo aos contratos de seguro então vigentes, pelo que a responsabilidade civil da seguradora Ré passou 1500000 escudos para 3000000 escudos, pois sendo as mesmas que seguem este seguro de interesse e ordem pública, limitativas da liberdade negocial do artigo 405, n. 1 do CCIV..
IV - Assim, no caso dos autos a responsabilidade civil da seguradora tem como limite essa quantia de 3000000 escudos não podendo ser condenada, como o foi, ilimitadamente.