Legislator Case Law & Legislation
070218 AI generated

Portuguese court denies review of mandate accounts, ruling damages require separate common law process.

Case Number 070218
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The court dismissed the request for a review of the mandate accounts, holding that violations of civil code duties do not generate additional income but only compensation for losses. The plaintiff sought greater receipts from the administration, but the court clarified that such accounts only justify reciprocal credits and debts. Consequently, any claim for damages due to negligence must be pursued in a separate common law proceeding rather than within this special account process.

Legislator headnote

Official

CONTRATO DE MANDATO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Keywords

AI generated
mandate accounts review civil code violation separate common process negligent exercise of mandate reciprocal credits and debts indemnification for losses special mandate proceedings

Cited Legislation

AI generated
Art. 1161 do Código Civil
artigo 1161 do Código Civil
I - A violação das várias alíneas do artigo 1161 do Código Civil e falta de diligência e boa fé, não dão lugar a qualquer "receita", mas sim e tão somente à indemnização dos prejuízos causados ao mandante.

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00019192

[Nº DO DOCUMENTO] SJ198210190702181

[PRIVACIDADE] 1

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/BDC645CB7DF121FF802568FC003ABCC9?OpenDocument

SUMÁRIO

I - A violação das várias alíneas do artigo 1161 do Código Civil e falta de diligência e boa fé, não dão lugar a qualquer "receita", mas sim e tão somente à indemnização dos prejuízos causados ao mandante.

II - Nas violações ou qualquer facto ilícito praticado pelo mandatário têm de ser apreciadas e decididas em processo comum e não no processo especial de prestação de contas e a indemnização em que o Autor pretende ver o Réu condenado não constitui receita da sua administração como mandatário.

III - O processo de prestação de contas só respeita a créditos e débitos recíprocos, isto é, a receitas e a despesas, que o mandatário tem de justificar e provar.

IV - E aqui o que o Autor pretende do Réu não é uma maior "receita" da administração, mas sim a indemnização dos prejuízos causados com o mau ou negligente exercício do mandato, não sendo este o processo o próprio, pois a receita que apresentou não podia ser maior pois respeita apenas a tornas recebidas na execução das partilhas.