REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
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OfficialREGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00017108
[Nº DO DOCUMENTO] SJ199207090828182
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 5584
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N419 ANO1992 PAG631
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T REL LISBOA
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/BAD393DED9D9816E802568FC003A2A88?OpenDocument
SUMÁRIO
O facto de o requerente e o cônjuge marido serem casados segundo o regime da comunhão de adquiridos não obsta ao deferimento de providência cautelar não especificada requerida na pendência de acção de divórcio e consistente na proibição de o requerido alienar, ou arrendar determinada quinta cuja habitação constitui a casa de morada da família, provando-se ser fundamentado o receio da requerente de a alienação vir a causar grande lesão dos seus direitos, dificilmente reparável.