Legislator Case Law & Legislation
97A070 AI generated

Supreme Court allows review of facts only when logical inferences contradict proven facts or unraised allegations.

Case Number 97A070
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice partially granted the review, holding that the lower court's factual inferences are generally immune from scrutiny. However, the court established that it may intervene if these inferences contradict proven facts, violate party responses to questions, or concern facts never alleged. Consequently, the review was allowed only regarding specific instances where the lower court exceeded its authority by addressing unraised matters or contradicting established evidence.

Legislator headnote

Official

PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTO NÃO ARTICULADO ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PEDIDO PRINCIPAL JUROS

Keywords

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factual inferences review Supreme Court powers unraised allegations contradictory evidence lower court authority

Cited Legislation

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Art. 712, n. 1 do CPC

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00033998

[Nº DO DOCUMENTO] SJ199706260000701

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 1188/95

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECURSO] T REL COIMBRA

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/B5D411CD3FC73F22802568FC003BA173?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O Supremo não pode censurar as ilações extraídas pela Relação dos factos provados com base em máximas da experiência, quando elas não alterem esses factos e apenas representem a sua decorrência lógica, na medida em que tais ilações sejam matéria de facto, por isso insindicável pelo tribunal de revista.

II - Todavia, se essas ilações não forem a decorrência lógica dos factos provados ou se implicarem a prova de factos que contrariem as respostas do Colectivo, afirmativas ou negativas, aos quesitos, ou a prova de factos que nem sequer foram alegados nos articulados, então já o Supremo as pode apreciar e censurar, por se estar perante situações não previstas pelo artigo 712, n. 1, do CPC, ou perante matéria de facto não alegada pelas partes.

III - O erro na apreciação das provas na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova, pelo que o Supremo, neste caso excepcional, não pode censurar a matéria de facto fixada pelas instâncias, devendo limitar-se a aplicar a esta o adequado regime jurídico.

IV - O Supremo pode apreciar se a Relação, tendo feito uso dos seus poderes, agiu dentro dos limites legais, se bem que o mesmo já se não passe quando a Relação não faz uso de tais poderes.

V - Os tribunais superiores só apreciam as questões decididas pelos tribunais recorridos e que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso.

VI - O pedido do capital e o pedido dos juros são autónomos, pelo que o credor que queira receber os juros de um capital tem de fazer o respectivo pedido.