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038595 AI generated

Portuguese court allows suspended sentence for attempted murder with eventual intent and prior victimization.

Case Number 038595
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice denied the appeal against a conviction for attempted murder, noting the defendant's intent was eventual rather than direct. The court established that the defendant's prior victimization as a municipal gardener mitigated his responsibility significantly. Consequently, the sentence was reduced to six months and suspended upon the condition of paying compensation to the victim.

Legislator headnote

Official

HOMICIDIO TENTADO DOLO DIRECTO DOLO EVENTUAL ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA TENTATIVA

Keywords

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Attempted Murder Eventual Intent Special Mitigation Suspended Sentence Prior Victimization

Cited Legislation

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Art. 23, n. 2 of the Penal Code
Art. 74, n. 1, alinea a) of the Penal Code
Art. 131 of the Penal Code

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001011

[Nº DO DOCUMENTO] SJ198611120385953

[PRIVACIDADE] 1

[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N361 ANO1986 PAG244

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/B552B7C23E110F2B802568FC00393C43?OpenDocument

SUMÁRIO

I - Tendo o reu sido acusado da pratica de homicidio com dolo directo, traduzido na agressão por meio de uma navalha que cravou no abdomen da vitima, no proposito de lhe produzir a morte, não fica prejudicada a garantia da sua defesa se acabou por ser condenado em pena mais leve, tendo em conta a verificação apenas de dolo eventual, ou seja, que tivesse tão-so querido lesiona-la corporalmente embora admitisse a possibilidade de a mesma vir a morrer em consequencia da navalhada, resultado que aceitou.

II - Quando, na apreciação da prova, o tribunal recorrido comete um erro logico ou uma contradição material, ou viola as regras da vida e da experiencia comum, fica-se perante verdadeiras questões de direito, susceptiveis de recurso para o Supremo Tribunal.

III - Uma vez que a intenção de matar, seja na forma de dolo directo, seja de dolo eventual, importa a prova de um elemento do foro intimo do agente, essa descoberta so e alcançavel atraves de dados exteriores, designadamente, a violencia da agressão, a arma utilizada, a parte do corpo da vitima atingida, a personalidade do agressor, a motivação do crime, assim se chegando a verdade pratico- -juridica que sirva de suporte a decisão.

IV - No sistema juridico-penal portugues, a tentativa constitui uma forma de crime doloso tal como o crime consumado, nada impedindo que o dolo revista a modalidade de eventual.

V - Correspondendo ao crime tentado uma punição especialmente atenuada - artigos 23, n. 2, 74, n. 1, alinea a), e 131, todos do Codigo Penal - aquela sera graduada entre o limite minimo de 2 anos e o maximo de 10 anos e 4 meses, atendendo as diversas circunstancias em que o reu actuou diminuindo particularmente a sua responsabilidade as agressões anteriores de que foi vitima quando pretendia impedir que os noivos e convidados de um casamento, a pretexto de tirarem fotografias, danificassem a relva do jardim, colocada a pouco tempo e lhe incumbia, como jardineiro municipal, preservar.

VI - Tendo a pena a cumprir ficado reduzida a cerca de seis meses e sabidos os efeitos criminogenos das penas curtas de prisão, justifica-se a suspensão da sua execução, condicionada ao pagamento da indemnização ao ofendido.