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074332 AI generated

Portuguese Supreme Court dismisses appeal for nullity due to omission of pronouncement on counterclaim.

Case Number 074332
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice dismissed the appeal regarding the nullity of a judgment that omitted a decision on the defendant's counterclaim. The court established that a judgment must address all claims, including those in a counterclaim, and that a failure to rule constitutes a specific type of nullity. However, the court ruled that this nullity cannot be cured by the Supreme Tribunal itself, as it lacks the power to supply such omissions.

Legislator headnote

Official

RECONVENÇÃO ACÇÃO CONCEITO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO

Keywords

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omission of pronouncement counterclaim nullity supreme court powers civil procedure nullity judgment scope

Cited Legislation

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Art. 668(1)(d) n. 1 of the Civil Procedure Code
Art. 731(2) of the Civil Procedure Code

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00011730

[Nº DO DOCUMENTO] SJ198707090743322

[PRIVACIDADE] 1

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/B103DF00EB97F962802568FC003A0C13?OpenDocument

SUMÁRIO

I - A sentença deve corresponder a acção, sendo que a palavra "acção" esta tomada em sentido amplo, de forma a abranger tanto o pedido deduzido pelo autor, como o pedido deduzido pelo reu.

II - Na reconvenção, ha uma nova acção dentro do mesmo processo, sendo o pedido reconvencional um pedido distinto e autonomo do formulado pelo autor.

III - O Juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.

IV - Se a Relação não se pronunciou sobre a reconvenção, não obstante lhe ter sido pedido que o fizesse, cometeu omissão de pronuncia, a qual constitui a nulidade prevista na 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que o Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir, face ao disposto no artigo 731, n. 2 do mesmo diploma.