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081860 AI generated

Portuguese Supreme Court denies review of traffic accident facts, mandates risk-based liability split, and limits interest updates to post-1986 dates.

Case Number 081860
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice dismissed the request to review factual findings regarding a traffic accident, ruling that it cannot transform a negative answer on a specific question into a positive one. The court established that without proven legal violation, liability must be shared between vehicle owners based on the risk principle, while capping interest updates to dates after January 1, 1986. Consequently, the appeal was rejected because the court lacked jurisdiction over factual matters and applied the correct substantive law timeline.

Legislator headnote

Official

PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO EMERGENTE RESPONSABILIDADE PELO RISCO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PROPORCIONALIDADE ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

Keywords

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traffic accident liability risk principle allocation factual review limitation interest update cap substantive law timeline supreme court jurisdiction shared vehicle ownership

Cited Legislation

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Article 508 of the Civil Code
Article 273 of the Code of Civil Procedure
Decree-Law 190/85
artigo 273 do Código de Processo Civil
IV - O pedido de actualização do montante da indemnização, previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, não pode ir contra os limites fixados na lei substantiva (artigo 508 do Código Civil).
artigo 508 do Código Civil
IV - O pedido de actualização do montante da indemnização, previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, não pode ir contra os limites fixados na lei substantiva (artigo 508 do Código Civil).

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00017345

[Nº DO DOCUMENTO] SJ199211250818602

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 776

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECURSO] T REL ÉVORA

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/B02B5DF3B3EBDB5B802568FC003A63D7?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode ocupar-se de culpa na produção de acidente de viação quando se mostre que houve violação de qualquer norma legal ou regulamentar.

II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de matéria de facto, não podendo transformar em positiva uma resposta negativa a determinado quesito.

III - Não sendo possível determinar a culpa de qualquer dos dois condutores intervenientes em acidente de viação, o ressarcimento dos danos emergentes do acidente deve ser feito com base na responsabilidade pelo risco, repartindo-se entre os proprietários dos veículos participantes no acidente.

IV - O pedido de actualização do montante da indemnização, previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil, não pode ir contra os limites fixados na lei substantiva (artigo 508 do Código Civil).

V - A actual redacção do n. 1 do artigo 508 do Código Civil introduzida pelo Decreto-Lei 190/85, de 24 de Junho, só se aplica a situações que tenham ocorrido depois de 1 de Janeiro de 1986, data de entrada em vigor daquele diploma.