VENDA EXECUTIVA LEGITIMIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO
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AI generatedVENDA EXECUTIVA LEGITIMIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO
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OfficialVENDA EXECUTIVA LEGITIMIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001038
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198806300764901
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N378 ANO1988 PAG667
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ACA29FB269F978DD802568FC00393D7B?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Os casos de anulação da venda judicial proprios e decorrentes de uma acção executiva vem enumerados nos artigos 908 e 909 do Codigo de Processo Civil entre os quais se conta o da anulação resultante do artigo 201 do mesmo Codigo.
II - A publicação previa do anuncio da venda judicial constitui formalidade cuja omissão e susceptivel de influenciar o preço obtido em hasta publica e, consequentemente, prejudica as partes e credores reclamantes.
III - Não pode arguir a nulidade decorrente da referida omissão quem não for parte no processo executivo.
IV - Ao terceiro a que se refere o artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, e possivel embargar segundo este processo especial ou, se tal não for praticavel por o bem ja ter sido vendido judicialmente, e-lhe conferido o direito de utilizar as cautelas e meios previstos nos artigos 910 ou 911 daquele Codigo, quando invoque o dominio sobre o bem vendido.
V - Assim, tambem aqui a nossa lei seguiu a proposição juridica da proporcionalidade ou do meio menos lesivo.