Portuguese court dismisses appeal, ruling bank employee's systematic check fraud justifies immediate dismissal.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Court of Justice dismissed the appeal against a bank employee's dismissal for just cause. The court found that the employee's systematic authorization of unpaid checks over two years constituted serious dishonesty, violating the duty of loyalty and good faith inherent in the employment contract. Consequently, the court held that such conduct destroyed the necessary trust for the relationship to continue, making dismissal the only appropriate sanction despite the employee's twenty-five years of service.
Legislator headnote
OfficialDEVERES DO TRABALHADOR CONTRATO DE TRABALHO BOA-FÉ DEVER DE LEALDADE FUNCIONÁRIO BANCÁRIO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00025924
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198905240021154
[PRIVACIDADE] 1
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/811A5ABCD164DFAF802568FC003AA2BB?OpenDocument
SUMÁRIO
I - São, entre outros, deveres do trabalhador realizar o seu trabalho com zelo e diligência e guardar lealdade à entidade patronal.
II - O contrato de trabalho é celebrado na base de uma recíproca confiança e deverá desenvolver-se em obediência aos ditames da boa-fé, a qual assume particular relevo nas relações entre o empregador, sendo a honestidade um factor determinante de clima de confiança recíproca entre as partes.
III - A desonestidade do trabalhador constitui falta grave que abala fortemente o espírito de confiança que informa o contrato de trabalho, tornando imediata e praticamente impossível a subsitência das relações de trabalho.
IV - Viola as normas do correcto funcionamento do sistema bancário o funcionário dum banco, no campo da gerência, que autorizou o pagamento de cheques sem provisão de forma sistemática e durante cerca de dois anos, dado que essas condutas podem causar avultadissimos prejuízos ao mesmo banco.
V - Essas condutas justificam a perda de confiança da entidade patronal, revestindo de gravidade e consequências tão nefastas que a sanção de despedimento se afigura perfeitamente adequada, por se haver tornado impossível a subsistência da respectiva relação de trabalho, não podendo exigir-se
à entidade bancária que conserve o trabalhador ao seu serviço.
VI - O facto desse trabalhador ter 25 anos de serviço implica uma maior exigência na configuração da justa causa de despedimento, mas também lhe acarreta uma maior responsabilidade.