Portuguese court establishes presumption that work-related injuries follow an accident unless employer proves otherwise.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Court of Justice granted the review, establishing a legal presumption that recognized injuries, disturbances, or diseases result from a work accident. The plaintiff successfully proved the recognition of the injury, shifting the burden of proof to the employer to demonstrate the injury was not a consequence of the accident. The court ruled that even if symptoms began during treatment, the causal link remains presumed unless rebutted by the employer.
Legislator headnote
OfficialCONTRATO DE TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ÓNUS DA PROVA LESÃO PERTURBAÇÃO DOENÇA
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00013901
[Nº DO DOCUMENTO] SJ19891020002270X
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N390 ANO1989 PAG304
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7E884A486EEE76F6802568FC003A592D?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O conceito de acidente de trabalho inclui um encadeamento factual cujos elos são causa dos imediatamente seguintes, a saber: da relação de trabalho tem de resultar o evento naturalístico em que o acidente consiste, deste a lesão, perturbação ou doença do sinistrado, e destas últimas a morte ou incapacidade para o trabalho.
II - Presumem-se consequência do acidente, nos termos do n. 4 da Base V, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, a lesão, perturbação ou doença que forem reconhecidas a seguir ao acidente.
III - Havendo o autor provado o reconhecimento referido no item anterior, incumbe ao réu a prova de que a lesão, perturbação ou doença não foram consequência do acidente.
IV - Não obsta ao funcionamento da presunção referida no item II o facto de a sintomatologia que causou a morte do sinistrado se haver iniciado no decurso do tratamento da lesão por ele sofrida e observada a seguir ao acidente.