Supreme Court rejects review of mixed contract validity due to factual competence of lower courts.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Court of Justice denied the request for review of the lower court's judgment regarding a mixed contract involving quota assignment and business transfer. The parties argued over the intent to create a promise of transfer versus an immediate transfer of the 'Pavilhão Português' establishment. The court ruled that determining the true intent of the parties is a factual matter exclusively for the lower instances, which cannot be censured unless the document lacks a minimum correspondence to that intent.
Legislator headnote
OfficialCONTRATO MISTO CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE QUOTA INCUMPRIMENTO NULIDADE CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00022636
[Nº DO DOCUMENTO] SJ197906190679241
[PRIVACIDADE] 1
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7199CDCEFA2CB0FB802568FC003AD993?OpenDocument
SUMÁRIO
I - A fixação da vontade real das partes é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias, só podendo o Supremo censurar esse juízo se porventura ela não tivesse um mínimo de correspondência no documento, quando se trata de negócio formal, - artigo 238, n. 1 do C.C.
II - Assim, o Supremo não pode censurar o julgamento da Relação no sentido de que as partes tiveram a intenção de outorgar, com o negócio em causa, um contrato de promessa de cessão de quotas e que esta integrava e significava, obviamente a cessão da exploração do recinto "Pavilhão Português" e "Salão Albramba", portanto um contrato misto de promessa de cessão de quotas e da efectiva cessão de exploração do estabelecimento.
III - Porém, no que toca à efectiva cessão de exploração do estabelecimento é nulo - artigo 89, alínea a) do Código do Notariado de 1967 - e, por isso, a declaração de resolução do contrato-promessa assenta no seu incumprimento por parte da Ré, mas a condenação desta na entrega do Teatro
ABC , com apetrechos e tudo o que o compõe, tem de assentar na nulidade da cessão da exploração - artigo 289, n. 1 do C.C.