CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
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OfficialCONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001713
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198602140012264
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N354 ANO1986 PAG391
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6B393D59A72BDC1B802568FC003ABF17?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O principio do salario igual para trabalho igual e um principio geral de direito de trabalho, aflorado ja no artigo 116, n. 2, da Lei do Contrato de Trabalho, e, portanto, vigente na ordem juridica laboral antes da sua consagração no artigo 53, alinea a), da Constituição de 1976.
II - Se certo trabalhador desenvolve actividades de substituição, consideradas suficientemente numerosas e importantes, para se poderem entender significativas e caracterizadoras da categoria profissional de chefe de serviços, deve auferir a remuneração deste, não sendo indispensavel o exercicio da totalidade das tarefas dessa categoria.