Portuguese court dismisses appeal regarding minor drug trafficking conviction based on statutory sentencing tiers.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Court of Justice dismissed the criminal appeal against the conviction for drug trafficking. The court found that the defendant, contracted to sell heroin in the Porto area, successfully sold five half-grams daily until his arrest, possessing 1.575 grams at the time. The court ruled that these facts fit the aggravated type of the crime under the specific decree-law, warranting the original penalty without reduction.
Legislator headnote
OfficialTRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00032427
[Nº DO DOCUMENTO] SJ199706110005783
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 21/97
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T CIRC PORTO
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6788CF0B672C552B802568FC003B54C4?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Como é hermeneuticamente entendimento pacífico, o normativo do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro define o tipo fundamental do crime de tráfico de estupefaciente, no qual se punem diversas actividades ilícitas, cada uma delas dotada de virtualidade bastante para integrar o elemento objectivo deste crime. No artigo
25 do mesmo diploma é definido um tipo privilegiado em relação ao tipo fundamental do artigo 21. Este privilegiamento fundamenta-se na diminuição considerável da ilicitude do facto revelada pela valoração em conjunto de diversos factores, alguns deles exemplificativamente indicados na norma: meios utilizados, modalidades e circunstâncias da acção, qualidade ou quantidade das plantas, substâncias ou preparações.
II - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro os arguidos F... e Z..., quando se prova que o arguido F... "contratado" pelo Z..., no final de 1995, para proceder à venda de heroína na zona da Arrábida (na cidade do Porto), vendeu, desde então, diariamente entre as 13 e as 18 horas, a inúmeros indivíduos, cinco "meias gr." de heroína, cada uma por 5000 escudos, até que foi preso em 15 de Janeiro de 1996, tendo na sua posse cinco embalagens de heroína com o peso líquido de 1.575 grs.