LEGITIMIDADE LITISCONSORCIO CONTRATO-PROMESSA
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OfficialLEGITIMIDADE LITISCONSORCIO CONTRATO-PROMESSA
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001044
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198802180756811
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N374 ANO1988 PAG410
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/607887E78F8F710C802568FC00393D8F?OpenDocument
SUMÁRIO
I - A regra fixada na lei processual sobre a legitimidade nas acções que tenham por objecto relações substantivas com pluralidade de sujeitos e a do litisconsorcio voluntario.
Tal decorre do artigo 27 do Codigo de Processo Civil que, por outro lado, permite que um so dos interessados proponha a acção quando a lei ou o negocio forem omissos.
II - Mas, para alem da lei e do negocio juridico poderem exigir a intervenção na acção de todos os interessados na relação juridica, existem outros casos em que, pela propria natureza da relação juridica, aquela intervenção total se torna indispensavel para que a decisão a obter produza, com caracter definitivo, o seu efeito util corrente, regular, normal (artigo 28, n. 2, do mesmo diploma legal).
Tal sucede quando os promitentes compradores de um imovel demandam os promitentes vendedores, pedindo a anulação do contrato-promessa de compra e venda.