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069336 AI generated

Portuguese Supreme Court dismisses appeal on traffic accident liability, ruling the minor child was solely at fault.

Case Number 069336
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice dismissed the appeal regarding a traffic accident where a four-year-old child was struck by a car. The court held that the child, running between parked cars on a one-way street, was solely responsible for the incident, excluding the driver's fault or objective liability. Consequently, the court ruled that causality is a factual matter for the lower tribunal, which had correctly concluded the child was at fault.

Legislator headnote

Official

ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO RECURSO OBJECTO

Keywords

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traffic accident liability minor child fault one-way street objective liability exclusion causality matter of fact Supreme Court appeal civil code provision

Cited Legislation

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Art. 487, n. 1 do Código Civil

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00020539

[Nº DO DOCUMENTO] SJ198105190693361

[PRIVACIDADE] 1

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5B5B3D03CCEAC06F802568FC003ACA28?OpenDocument

SUMÁRIO

I - Em via de recurso só pode conhecer-se de questões que tenham sido submetidas à apreciação do tribunal a quo, salvo se a lei permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.

II - Em matéria de acidentes de viação é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão artigo 487, n. 1 do Código Civil.

III - Tendo-se provado que a menor de 4 anos de idade surgiu entre automóveis estacionados, em correria, do lado direito do condutor do automóvel, a atravessar a rua, onde também havia automóveis estacionados do outro lado, rua de sentido único, o acidente é imputável à menor atropelada, sendo de excluir a culpa do condutor, ou mesmo a responsabilidade objectiva.

IV - O nexo de causalidade constitui matéria de facto, fora da apreciação do Supremo, tendo este de aceitar a conclusão da Relação.