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00S027 AI generated

Portuguese court denies review of a judgment that failed to order professional category insertion due to insufficient mandatory language.

Case Number 00S027
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The court denied the review of a judgment that merely declared authors were included in specific professional groups without ordering the defendant to formally insert them. Although the lower court partially granted the request, it used declarative language ('it is declared') rather than mandatory language ('the defendant is condemned to insert'), which the higher court found insufficient to create an enforceable executive title. Consequently, the decision lacks the necessary command to compel the defendant's action and cannot serve as a basis for enforcement.

Legislator headnote

Official

TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA CATEGORIA PROFISSIONAL

Keywords

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executive title requirements declarative vs mandatory language professional category insertion enforceable judgment limits labor law enforcement

Cited Legislation

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CPC 95 Art. 45

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00040223

[Nº DO DOCUMENTO] SJ200005030000274

[PRIVACIDADE] 1

[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 4587/99

[TEXTO INTEGRAL] N

[TRIBUNAL RECURSO] T REL LISBOA

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5AC258564D003095802569F40054BEBD?OpenDocument

SUMÁRIO

I - A sentença condenatória contém em si um comando dirigido ao obrigado, impondo-lhe determinada conduta, fazendo adquirir, por outro lado, na esfera jurídica do credor, o poder de provocar a actuação prática da sanção, ao que corresponde do lado do devedor a sujeição à sanção, ou seja, a responsabilidade executiva.

II - Constando na parte dispositiva de um saneador/sentença ... "declara-se que os autores estão incluídos nos Grupos 31 e 33 da Carreira C, consoante se trate de assistentes de exploração e assistentes administrativos, no período compreendido entre 1 de Julho de 1975 e 30 de Novembro de 1977....", não obstante aí se referir ... "julgo procedente em parte ...", o julgador ficou muito aquém do pedido dos autores, que se consubstanciava na condenação da ré em reconhecer e proceder a tal inserção profissional.

III - Daí que a expressão "declara-se" em vez de, por exemplo, "condena-se a ré a reconhecer ou a inserir", é intencional, encerrando em si um conteúdo limitativo (se não diverso) da pretensão dos autores, conteúdo esse que ressalta evidente dos fundamentos da decisão.

IV - Assim, tal decisão não constitui título executivo que possa obrigar a ré a integrar os autores nas categorias profissionais por eles pretendidas.

V - Só a parte dispositiva da sentença consubstancia o título executivo propriamente dito, tendo a fundamentação da mesma interesse como elemento de interpretação, designadamente dos limites do comando que ela contém.

VI - Não é de considerar como baixa de categoria profissional se não houver mudança com expressão económica nem profissional, qualquer retrocesso na categoria profissional ou nas carreiras profissionais, mas apenas simples mudança na nomenclatura da dita categoria profissional.