DESTITUIÇÃO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS JUSTA CAUSA
Legislator summary
AI generatedDESTITUIÇÃO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS JUSTA CAUSA
Legislator headnote
OfficialDESTITUIÇÃO GERENTE SOCIEDADE POR QUOTAS JUSTA CAUSA
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00037346
[Nº DO DOCUMENTO] SJ199801140008139
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 846/96
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T REL PORTO
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/536552B116373F6F802568FC003BB44E?OpenDocument
SUMÁRIO
Constituem justa causa de destituição de gerente a violação grave dos deveres de gerente e a sua incapacidade para o exercício normal das respectivas funções, integrando tal situação: a venda ao desbarato de imóvel sem aprovação prévia da assembleia geral; o aceite de letras de favor em nome da sociedade, contra o estabelecido no pacto social; a utilização em proveito próprio de dinheiros da sociedade, que nem sempre restituiu; a atribuição a si próprio de complemento de remuneração não deliberado, como de seguros de vida e seguro do seu veículo automóvel; haver permitido durante largo período da sua gerência a existência de escrita falsa.