Portuguese court partially allows review of dismissal due to breach of loyalty and unpaid phone expenses.
Legislator summary
AI generatedThe court partially granted the employee's review regarding their dismissal and unpaid phone expenses. The employee was fired for forcing a client file onto a colleague and withholding information, which the court deemed a breach of loyalty, yet the dismissal was not upheld as valid. Additionally, the employer was ordered to pay phone expenses incurred during the suspension period, even though the work schedule exemption did not strictly meet legal requirements, because the employer failed to contest the right to remuneration.
Legislator headnote
OfficialDESPEDIMENTO JUSTA CAUSA HORÁRIO DE TRABALHO ISENÇÃO RETRIBUIÇÃO DEVER DE LEALDADE SUSPENSÃO DO CONTRATO
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00038583
[Nº DO DOCUMENTO] SJ20001017001374
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 3043/99
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T REL LISBOA
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50EDF4045337DF6780256AF1003F2AF5?OpenDocument
SUMÁRIO
I- A justa causa de despedimento consiste num comportamento do trabalhador culposo e grave a apreciar em função do circunstancionalismo que o rodeia, e apreciado objectivamente, o qual comprometa a manutenção da relação laboral.
II- Viola o dever de lealdade o trabalhador que força a gaveta de outro e daí retira informação da entidade patronal com um cliente.
III- O dever de a entidade patronal pagar as despesas de telefone do trabalhador, e incluída na retribuição, não se verifica durante a suspensão do contrato.
IV- Mesmo que a isenção de horário de trabalho não obedeça aos requisitos legais se a entidade patronal não questiona o direito do trabalhador a remuneração certa é devida.
V- No cálculo dessa remuneração devem ser tidas em conta as comissões, se elas fizerem parte da retribuição.