Legislator summary
AI generatedARRENDAMENTO DENÚNCIA
Legislator headnote
OfficialARRENDAMENTO DENÚNCIA
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00034555
[Nº DO DOCUMENTO] SJ199810080005292
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 8033
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T REL LISBOA
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4DB57504CC291421802568FC003B9D06?OpenDocument
SUMÁRIO
O contrato de arrendamento que tem por objecto parte do telhado de um edifício, a fim de, ali, ser implantado um suporte de publicidade luminosa, não está sujeito ao regime vinculístico, não valendo, quanto a ele, a proibição de denúncia pelo senhorio, que o artigo 1095, do C.Civil, e, hoje, o artigo 68, do RAU, estabelecem.