Portuguese court dismisses appeal on arson charges, upholding free evidence evaluation and perigo crime principles.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Court of Justice unanimously dismissed the criminal appeal against a conviction for arson. The appellant argued for a new trial based on alleged procedural defects, but the court held that such vices must appear explicitly in the judgment text or be obvious from common experience. Furthermore, the court affirmed that the trial court could not re-evaluate the evidence under the principle of free assessment of proof, and ruled that the crime of arson is a crime of danger, requiring only proof of risk to life or property, regardless of the actual damage caused.
Legislator headnote
OfficialVÍCIOS DA SENTENÇA PODERES DE COGNIÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA INCÊNDIO FOGO POSTO CRIME DE PERIGO
Keywords
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AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00033736
[Nº DO DOCUMENTO] SJ199804230000523
[PRIVACIDADE] 1
[PROCESSO NO TRIBUNAL RECURSO] 9897
[TEXTO INTEGRAL] N
[TRIBUNAL RECURSO] T J TRANCOSO
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3D95CB963CF4CDE8802568FC003B7427?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Os vícios previstos no artigo 410, n. 2, do C.P.P., só são atendíveis quando resultam do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - O S.T.J. não pode sindicar a valoração da prova feita pelo tribunal recorrido, no âmbito dos seus poderes de livre apreciação da prova, em virtude do que dispõem os artigos
127 e 433, do C.P.P..
III - O crime de incêndio previsto e punido pelo artigo 272, n. 1, alínea a), do Código Penal, é um crime de perigo; logo, tendo-se provado que o incêndio constituiu perigo para a vida ou a integridade física de pessoas ou para bens patrimoniais de valor elevado, o tipo legal deve considerar-se preenchido, independentemente de ser reduzida a área ardida e de os prejuízos causados terem sido, efectivamente, insignificantes.