Legislator Case Law & Legislation
061746 AI generated

Action for annulment dismissed due to expiration of the legal filing deadline under the Civil Code.

Case Number 061746
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Court of Justice dismissed the action for annulment because the filing deadline had expired. The plaintiff submitted the initial petition on May 4, 1965, following a board resolution from April 14, 1965, which the court held constituted a peremptory bar to the claim. The court applied the established rule that the deadline ends at the closing hour of the judicial secretary's service, rejecting the opposing argument that the deadline extended to the following day.

Legislator headnote

Official

PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CADUCIDADE

Keywords

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corporate resolution annulment statutory filing deadline judicial secretary closing hour peremptory expiration caducidade da acção

Cited Legislation

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Art. 46, para. 1 of the Law of April 11, 1901
Art. 562 of the Civil Code

Cited Case Law

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Acórdão de 22 de Dezembro de 1964
Acórdão de 9 de Maio de 1961

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00007050

[Nº DO DOCUMENTO] SJ196705190617462

[PRIVACIDADE] 1

[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N167 ANO1967 PAG444

[TEXTO INTEGRAL] N

[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33CD5F617BFAD87F802568FC0039AF2E?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 4 de Novembro de 1966, em que se fixou a jurisprudencia de que - "No computo do prazo estabelecido no artigo 46, paragrafo 1, da Lei de 11 de Abril de 1901, deve observar-se o preceituado no artigo 562 do Codigo Civil", embora não tenha explicitado quando termina o prazo previsto neste ultimo artigo, implicitamente reconhece, uma vez que manteve inteiramente a doutrina proclamada pelo acordão recorrido de 22 de Dezembro de 1964, que o prazo, para o efeito de se exercitar o direito a que o mesmo prazo se refere, termina no ultimo dia a hora do encerramento do serviço de secretaria judicial, e não no dia imediato, como se decidira no acordão opositor, de 9 de Maio de 1961.

II - Assim, como a deliberação anulanda foi tomada no dia

14 de Abril de 1965 e a petição inicial da respectiva acção de anulação entrou em juizo no dia

4 de Maio seguinte, verifica-se a excepção peremptoria da caducidade.

III - Mas outra seria, certamente, a solução da questão, se tivesse lugar na vigencia do Codigo Civil de 1966, que regulou o instituto da caducidade nos artigos 328 a 333, e que na alinea b) do artigo 279 preceitua que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.