REGISTO PREDIAL DIREITO REAL TRANSFERENCIA
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OfficialREGISTO PREDIAL DIREITO REAL TRANSFERENCIA
Full text
[Nº CONVENCIONAL] JSTJ00001065
[Nº DO DOCUMENTO] SJ198804260758011
[PRIVACIDADE] 1
[REFERENCIA DE PUBLICACAO] BMJ N376 ANO1988 PAG613
[TEXTO INTEGRAL] N
[URL] https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2A8D0060419E1230802568FC00393DCD?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Ha que ter em atenção, tratando-se da transferencia de direitos reais sobre imoveis, a par do disposto no artigo 408, n. 1, do Codigo Civil, as regras do registo predial.
II - Para efeitos do registo predial são terceiros os que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos total ou parcialmente incompativeis sobre o mesmo predio.
III - Aquele que, fiando-se na situação registal, praticou um acto de aquisição a titulo oneroso, de boa fe, passa a ter um direito que derrota o do verdadeiro titular.