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0678/03 AI generated

Administrative court annuls construction license due to insufficient factual findings and lack of judicial inspection.

Case Number 0678/03
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Administrative Court annulled the Municipal Council's decision to grant a construction license because the administrative act relied on vague factual concepts without proper evidence. The court held that the judge was obligated to conduct a judicial inspection to clarify the dominant construction type and surrounding zone characteristics, which the administration failed to do. Consequently, the decision was overturned as it was based on deficient and unclear factual elements acquired without the required investigative diligence.

Legislator headnote

Official

PODER DE DIRECÇÃO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. PROVA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.

Keywords

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administrative review judicial inspection factual findings construction licensing insufficient evidence dominant construction type municipal council

Cited Legislation

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Art. 265(3) of the Code of Civil Procedure (CPC)
Art. 712(4) of the Code of Civil Procedure (CPC)
artigo 265.º do CPC
art.º 712.º do CPC
III - É de anular nos termos do n.º 4 do art.º 712.º do CPC a sentença do TAC assente em elementos de facto deficientes e pouco claros adquiridos sem a realização da diligência de prova requerida que não foi expressamente indeferida, nem se mostra em concreto destituída de utilidade.

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.

[LEGISLACAO NACIONAL] CPC96 ART265 N3 ART712 N4.

[DATA DE ENTRADA] 03/31/2003

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00060951

[Nº DO DOCUMENTO] SA1200403020678

[OBJECTO] SENT TAC COIMBRA

[RECORRENTE] A... E OUTRO

[RECORRIDO 1] CM DE MIRANDA DO CORVO

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/DB72CDF89411166380256E5900543480?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O conceito indeterminado de "tipologia dominante" da construção no local pode ser objecto de controle pelos tribunais administrativos quanto a eventual erro ou falta de ponderação de aspectos relevantes.

II - Nos termos do n.º 3 do artigo 265.º do CPC incumbe ao juiz realizar as diligências necessárias ao apuramento da verdade para a justa composição do litígio, de modo que perante dúvidas sobre a zona a considerar e a natureza, aparência e características das construções existentes, o TAC devia ter sido procedido à diligência de prova requerida, de inspecção judicial, para determinar o tipo de construções circundantes da construção licenciada, atendendo além do mais a condicionamentos do PDM tais como o zonamento da área e também aos elementos de facto relativos a parâmetros que a Administração tenha usado no preenchimento do conceito.

III - É de anular nos termos do n.º 4 do art.º 712.º do CPC a sentença do TAC assente em elementos de facto deficientes e pouco claros adquiridos sem a realização da diligência de prova requerida que não foi expressamente indeferida, nem se mostra em concreto destituída de utilidade.