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0909/06 AI generated

Portuguese court rules additional tax liquidation for future asset swaps must follow the 5-year rule, not the 10-year rule.

Case Number 0909/06
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Administrative Court dismissed the taxpayer's request for an extended liquidation period regarding municipal waste tax. The taxpayer argued for a ten-year window, but the court found the transaction involved a prior liquidation that was subsequently corrected due to an error in valuing future assets. Consequently, the court applied the five-year rule for additional liquidations, which governs corrections of previous deficient assessments rather than independent tax periods.

Legislator headnote

Official

SISA. PERMUTA DE BENS PRESENTES POR BENS FUTUROS. LIQUIDAÇÃO ADICIONAL. PRAZO DE LIQUIDAÇÃO.

Keywords

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municipal waste tax additional liquidation future asset swaps tax correction period prior assessment error

Cited Legislation

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Art. 92.º do CIMSSD – na redacção introduzida pelo DL 119/94, de 7/05
§ 3.º do art. 111.º do CIMSSD
DL 472/99, de 8/11
Prazo que foi reduzido para 8 anos pelo DL 472/99, de 8/11.

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR FISC - SISA.

[LEGISLACAO NACIONAL] CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 119/94 DE 1994/05/07 ART92 ART109 ART111.

[DATA DE ENTRADA] 09/19/2006

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00063943

[Nº DO DOCUMENTO] SA2200701170909

[OBJECTO] SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.

[RECORRENTE] A...

[RECORRIDO 1] FAZENDA PÚBLICA

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/DA11DECBC3B9DABD8025726D003B7579?OpenDocument

SUMÁRIO

I - Nos termos do art.º 92.º do CIMSSD – na redacção introduzida pelo DL 119/94, de 7/05 - só poderia "ser liquidado imposto municipal de sisa ou imposto sobre as sucessões e doações nos 10 anos seguintes à transmissão ou à data em que a isenção ficou sem efeitos.". Prazo que foi reduzido para 8 anos pelo DL 472/99, de 8/11.

II - Todavia, esse prazo, por força do disposto no § 3.º do art.º 111.º daquele código, será de cinco anos se se tratar de liquidação adicional.

III - A liquidação adicional pressupõe que tenha havido uma liquidação anterior relativamente ao mesmo facto tributário, ao mesmo sujeito passivo e ao mesmo período de tempo e que aquela, por erro de facto ou de direito ou por uma omissão ou exactidão, tenha determinado a cobrança de um imposto inferior ao devido. A liquidação adicional destina-se, assim, a corrigir ou rectificar a uma liquidação deficiente e, como tal, não é independente desta devendo, por isso, reger-se pelas normas que lhe presidiram.

IV - Constitui uma primeira liquidação a liquidação feita 8 anos após a celebração de um contrato de permuta de bens presentes por bens futuros se, aquando desta celebração, se não se liquidou o imposto devido com fundamento no desconhecimento dos valores tributáveis de bens futuros.