Administrative court allows private property dispute resolution via prejudicial question mechanism under ETAF Art. 4 and LPTA Art. 7.
Legislator summary
AI generatedThe administrative tribunal permitted the resolution of a private property dispute through a prejudicial question mechanism under the relevant statutory provisions. The case involved a challenge to an administrative act authorizing a wall construction based on alleged public domain status of the land. The court ruled that the administrative jurisdiction could decide the underlying property qualification issue, thereby suspending the instance for that specific determination.
Legislator headnote
OfficialQUESTÃO PREJUDICIAL. QUESTÃO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. DECISÃO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
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[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT.
[LEGISLACAO NACIONAL] ETAF84 ART4. LPTA85 ART7.
[DATA DE ENTRADA] 06/28/2000
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00055023
[Nº DO DOCUMENTO] SA120001018046394
[OBJECTO] SENT TAC DE COIMBRA.
[RECORRENTE] JANSEN , CORNÉLIA
[RECORRIDO 1] VEREADOR DA CM DE FIGUEIRA DA FOZ
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/D73C239C465FCFD080256A3800313C8D?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Questão prejudicial é aquela de cuja resolução depende o conhecimento e resolução de uma outra.
II - De acordo com os arts. 4° do ETAF e 7° da L.P.T.A. nada obsta a que sejam resolvidas na jurisdição administrativa questões prejudiciais de direito privado, nos termos do princípio da devolução facultativa ou de suficiência discricionária.
III - Se a questão prejudicial for decidida pela jurisdição administrativa só podem ser utilizados os meios de prova nele admissíveis e os efeitos de tal decisão só se repercutem em tal processo .
IV - O poder que o juiz tem de sobrestar, ou não, na decisão, nos termos do art. 4°, n° 2 do ETAF, é um poder discricionário.
V - Impugnando-se um acto administrativo que autorizou um particular a construir um muro com fundamento na circunstância de o solo em que esse muro é implantado pertencer ao domínio público, pode o tribunal administrativo suspender a instância a fim de a questão da qualificação do solo ser decidida no tribunal comum.
VI - Decidida a questão prejudicial no sentido de que o terreno não é público nem da propriedade dos recorrentes, não há lugar à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.