CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONCURSO PÚBLICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REQUISITOS DE ADMISSÃO CAPACIDADE FINANCEIRA PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
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[AREA TEMATICA 1] DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
[AREA TEMATICA 2] DIR ADM CONT - ACTO/PRÉ-CONTRATUAL.
[LEGISLACAO NACIONAL] CPTA02 ART36 N1 B N2 ART149 N1 N3. CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART684 N3 ART684-A. LPTA85 ART1. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART89 ART105 ART101 ART8 N1. PORT 994/2004 DE 2004/08/05.
[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STA PROC55/09 DE 2009/03/25.
[DATA DE ENTRADA] 04/23/2009
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00065784
[Nº DO DOCUMENTO] SA1200905200320
[OBJECTO] AC TCA SUL.
[RECORRENTE] A...
[RECORRIDO 1] B... E OUTRO
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/D5BC3B3DD7FAED8A802575C200393D74?OpenDocument
SUMÁRIO
I - A alínea d) do art. 89.º do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, impõe que sejam especificados nos programas dos concursos para adjudicação de contratos de prestação de serviços os «requisitos necessários à admissão dos concorrentes».
II - Não se incluem entre tais requisitos os necessários para apreciação da capacidade financeira dos candidatos, que tem lugar na fase de «apreciação dos concorrentes», prevista no art. 105.º, e não na fase de «admissão dos concorrentes», a que se refere o art. 101.º, ambos daquele diploma.
III - O DL n.º 197/99 inclui uma definição especial do princípio da transparência, nos termos da qual apenas se impõe que «o critério de adjudicação e as condições essenciais do contrato que se pretende celebrar devem estar definidos previamente à abertura do procedimento e ser dados a conhecer a todos os interessados a partir da data daquela abertura» (art. 8.º, n.º 1), não se incluindo no âmbito das exigências deste princípio a definição dos critérios de avaliação da capacidade financeira dos concorrentes