Portuguese court denies interim payment of disputed compensation due to existing seizure preventing disposal.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court of Portugal rejected the request for an interim order to receive a portion of disputed compensation. The plaintiff argued for early payment, but the court noted that the total compensation was already seized and subject to immediate execution in another pending judicial process. Consequently, the plaintiff lacks any power of disposition over the funds, rendering the interim measure unnecessary and ineffective.
Legislator headnote
OfficialPROVIDÊNCIA CAUTELAR INSTRUMENTALIDADE
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AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - PROV CAUTELAR
[LEGISLACAO NACIONAL] CPTA02 ART112 N1 N2 E
[DATA DE ENTRADA] 05/15/2001
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00068035
[Nº DO DOCUMENTO] SA120130109047693B
[RECORRENTE] A...
[RECORRIDO 1] SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MUNICÍPIO DO PORTO
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/D2ACABC7C0B206BA80257AFA00400D86?OpenDocument
SUMÁRIO
I - As providências cautelares destinam-se a obter uma regulação provisória dos interesses envolvidos num determinado litígio, regulação essa que deve traduzir-se, nos termos do art. 112º, nº 1 do CPTA, na adopção das providências cautelares que se mostrem “adequadas a assegurar a utilidade da sentença” a proferir no processo principal, evitando o chamado “periculum in mora”, isto é, o risco de que essa sentença, quando for proferida, já não dê resposta adequada às situações envolvidas no litígio.
II - Está inelutavelmente votado ao insucesso, impondo-se o seu indeferimento, a pretensão cautelar de recebimento antecipado de parte de uma indemnização cuja quantificação se discute na acção principal, quando está documentado nos autos que se encontra penhorada, com efeitos imediatos, e à ordem do Agente de Execução, no âmbito de outro processo judicial pendente nos Juízos de Execução, a totalidade da referida indemnização, sobre a qual o Requerente não terá pois qualquer poder de disposição.