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0931/08 AI generated

Civil liability for non-contractual intent requires proof of intentional harm, not mere administrative error.

Case Number 0931/08
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

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The Supreme Administrative Court partially dismissed the claim for moral damages, ruling that administrative error does not constitute intent. The Recurrent argued that the Minister's exoneration of a hospital director was malicious, while the Respondent contended it was merely negligent based on flawed information. The court held that intent requires knowledge of falsity and a purpose to damage honor, which was not proven, though negligence was acknowledged.

Legislator headnote

Official

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOLO

Keywords

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non-contractual liability administrative intent moral damages negligence standard factual error

Cited Legislation

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CPC96 Art. 748, n.º 1, 2
CCIV66 Art. 487, n.º 1
Art. 494, n.º 3
DL 48051/67 Art. 3, n.º 2
CP95 Art. 14

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.

[AREA TEMATICA 2] DIR PROC CIV.

[LEGISLACAO NACIONAL] CPC96 ART748 N1 N2. CCIV66 ART487 N1 ART494 ART496 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART3 N2. CP95 ART14.

[DATA DE ENTRADA] 10/27/2008

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00065714

[Nº DO DOCUMENTO] SA1200905130931

[OBJECTO] SENT TAF LISBOA PER SALTUM.

[RECORRENTE] B...

[RECORRIDO 1] C...

[REFERENCIA A DOUTRINA] ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED VI PAG570.

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/CD82C0574331CBFF802575BC004DD640?OpenDocument

SUMÁRIO

I - Não basta para configurar o dolo a prática de um acto administrativo eivado de erro nos pressupostos de facto e de direito e com tal fundamento anulado pelo STA.

II - Só age com dolo quem, representando um facto ilícito actua com intenção de o realizar.

III - Deste modo - relativamente aos danos morais causados pelo acto anulado - só haveria dolo, no caso de se provar que o autor do acto administrativo de exoneração do Director de um Hospital, sabia que os factos invocados eram falsos e que agiu com intenção de denegrir a sua honra e consideração.

IV - Não se tendo provado que o autor do acto (Ministra da Saúde) conhecia a falta de fundamento das informações que os serviços lhe forneceram e que tenha agido com o propósito de denegrir a honra e consideração do Director do Hospital, a sua conduta pode ser qualificada como negligente (violou o dever de cuidado sobre a verificação da exactidão dos pressupostos de facto), mas não como dolosa.