Legislator Case Law & Legislation
024/09 AI generated

Supreme Court dismisses review appeal, ruling that TCA's assessment of damages and interest balancing is a matter of fact.

Case Number 024/09
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Administrative Court dismissed the review appeal filed by MECON E DA INOVAÇÃO against the Tribunal Administrativo de Casos Especiais (TCA). The court held that the TCA's evaluation of damages and the balancing of interests constitutes a matter of fact, which the Supreme Court does not review unless specific exceptions in Article 150 of the Administrative Procedure Code apply. Consequently, the court declined to interfere with the lower tribunal's factual findings regarding the case.

Legislator headnote

Official

RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR MATÉRIA DE FACTO

Keywords

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matter of fact review appeal balancing of interests damages assessment Supreme Administrative Court TCA jurisdiction administrative procedure code

Cited Legislation

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Art. 150(4), no. 2 of the Administrative Procedure Code
Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4, do art. 150º do CPTA, o juízo feito pelo TCA quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no nº 2, do art.
Art. 120(2) of the Administrative Procedure Code
150º do CPTA, o juízo feito pelo TCA quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no nº 2, do art. 120º do citado Diploma Legal.
art. 150º do CPTA
Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4, do art. 150º do CPTA, o juízo feito pelo TCA quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no nº 2, do art.

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTA0009976

[Nº DO DOCUMENTO] SA120090122024

[RECORRENTE] A... - MECON E DA INOVAÇÃO

[RECORRIDO 1] MUNICÍPIO DE ALMADA

[RECORRIDO 2] OUTROS

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/CB285DFCCDF4FE088025754C0041C226?OpenDocument

SUMÁRIO

Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4, do art. 150º do CPTA, o juízo feito pelo TCA quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no nº 2, do art. 120º do citado Diploma Legal.