Portuguese court rules that uniformization requests must cite only one precedent per legal issue.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court dismissed the Municipality of Mangualde's request to unify jurisprudence regarding the quantification of damages. The court held that a party may cite only a single precedent for each specific legal question, even if multiple cases exist in a hierarchy. Furthermore, the court determined that an appellate decision merely quantifying damages already established by a lower court does not implicitly create a new legal ruling that could contradict the original decision.
Legislator headnote
OfficialUNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO DE DIREITO
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P10689
[Nº DO DOCUMENTO] SAP200907020576
[RECORRENTE] MUNICÍPIO DE MANGUALDE
[RECORRIDO 1] SEA E DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/C3097CE76CABF095802575F2004F8E23?OpenDocument
SUMÁRIO
I – Por cada «quaestio juris» alegadamente resolvida em sentidos opostos, o recorrente só pode indicar um acórdão fundamento no seu recurso para uniformização de jurisprudência – e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade.
II – Constitui uma questão de direito apurar se os factos alegados são ou não bastantes para operar uma consequência jurídica tipificada.
III – Não contendo o acórdão fundamento uma qualquer proposição jurídica decisória da «quaestio juris» dita em II, é impossível que esse aresto contrarie ou contradiga o que, a respeito dela, o acórdão recorrido enunciou.
IV – A pronúncia por que um acórdão do TCA meramente quantifica prejuízos cuja existência já ficara assente no TAF não contém a emissão implícita de um juízo de existência acerca deles.