Supreme Court admits review on whether wind turbine towers count for industrial building tax valuation.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court admitted the exceptional review request regarding the tax valuation of wind farms. While the court confirmed that wind farms are taxable buildings and their components cannot be listed separately, it noted that the specific issue of including turbine towers in the valuation differs from the general rule. Consequently, the review was allowed to address whether turbine towers should be included when other components like blades and nacelles were excluded.
Legislator headnote
OfficialRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMISSÃO DO RECURSO ENERGIA EÓLICA VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO AEROGERADORES
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[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P34158
[Nº DO DOCUMENTO] SA2202509110660/23
[RECORRENTE] AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
[RECORRIDO 1] A..., S.A.
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/C2CF165D6FA2BDF780258D02005380DB?OpenDocument
SUMÁRIO
I - É jurisprudência deste Supremo Tribunal que os parques eólicos são prédios, nos termos e para efeitos do art. 2.º do CIMI e que os seus vários elementos constituintes e partes componentes não podem ser inscritos autonomamente nas matrizes prediais, uma vez que não preenchem o elemento económico do conceito de prédio fiscal.
II - Mas este Supremo Tribunal ainda não se pronunciou relativamente à questão (que não se confunde com aquela) que se coloca nestes autos, que é a de saber se na avaliação para efeitos de fixação do VPT do parque eólico – que é a efectuar nos termos do art. 46.º, n.º 2, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 38.º, ambos do CIMI, uma vez que este foi qualificado como “prédio para fins industriais” –, a torre do aerogerador (elemento que constitui uma parte do aerogerador) pode, ou não, ser incluída na avaliação, sobretudo quando da avaliação foram excluídos outros componentes do aerogerador como as pás, cabine (nacelle) e rotor.
III - Em face da relevância jurídica da questão (dadas as dificuldades suscitadas pela avaliação de prédios da categoria “industriais”, designadamente quanto aos elementos que o constituem e na distinção entre património predial e bens de equipamento, bem reveladas no processo) e da capacidade de expansão da controvérsia (atenta a proliferação de “parques eólicos”), é de admitir a revista relativamente à questão de saber se, para efeitos de avaliação do parque eólico, a AT pode relevar as torres dos aerogeradores.»