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0261/12 AI generated

Portuguese court rules fiscal credit claim deadlines are judicial acts requiring procedural extensions when served outside the local court area.

Case Number 0261/12
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Supreme Administrative Court ruled that the deadline for claiming fiscal credits is a judicial act subject to specific procedural rules. The court found that because the citation occurred outside the local court area, a five-day extension under the Civil Procedure Code was mandatory. Consequently, the claim filed within the extended period was deemed valid despite the initial timing appearing late.

Legislator headnote

Official

VERIFICAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRAZO RECLAMAÇÃO PRAZO JUDICIAL CITAÇÃO DILAÇÃO

Keywords

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fiscal credit claim judicial deadline citation extension extraordinary delay civil procedure code tax execution process administrative jurisdiction

Cited Legislation

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Art. 240.º n.º 1 CPPT
I - O prazo para reclamação de créditos previsto no n.º 1 do art. 240.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (art.
Art. 103.º LGT
240.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (art. 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras previstas nos arts.
Art. 144.º CPC
103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras previstas nos arts. 144.º e 145.º do CPC, como determina o art.
Art. 145.º CPC
Art. 20.º n.º 2 CPPT
144.º e 145.º do CPC, como determina o art. 20.º, n.º 2, do CPPT.
Art. 252.º-A n.º 1 alínea b) CPC
239.º do CPPT, caso esta tenha sido efectuada fora da área da comarca em que se situa o serviço de finanças onde corre o processo executivo, há, designadamente, que lhe acrescer a dilação de 5 dias prevista no art. 252.º-A, n.º 1, alínea b), do CPC.

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P13939

[Nº DO DOCUMENTO] SA2201203280261

[RECORRENTE] FAZENDA PÚBLICA

[RECORRIDO 1] A...

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9BA9DBBEC5AEC458802579DF002DBBF1?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O prazo para reclamação de créditos previsto no n.º 1 do art. 240.º do CPPT é um prazo para a prática de um acto no processo de execução fiscal, que tem natureza judicial (art. 103.º da LGT), motivo por que se lhe aplicam as regras previstas nos arts. 144.º e 145.º do CPC, como determina o art. 20.º, n.º 2, do CPPT.

II - Atenta a natureza desse prazo, de 15 dias a contar da citação a que alude o n.º 1 do art. 239.º do CPPT, caso esta tenha sido efectuada fora da área da comarca em que se situa o serviço de finanças onde corre o processo executivo, há, designadamente, que lhe acrescer a dilação de 5 dias prevista no art. 252.º-A, n.º 1, alínea b), do CPC.