Adjudication notification by fax does not start the 15-day contestation period for public works contracts.
Legislator summary
AI generatedThe court allowed the appellant's request to extend the deadline for contesting a public works adjudication. Although general regulations permit fax notifications for urgent matters, the specific law governing public works mandates written notification for adjudication acts. Consequently, the 15-day period for filing a legal challenge only begins upon receipt of the formal written notice, not the faxed version.
Legislator headnote
OfficialADJUDICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. NOTIFICAÇÃO POR FAX. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. CONCURSO.
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[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
[LEGISLACAO NACIONAL] DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 N3 ART3 N2. LPTA85 ART77. CPA91 ART70 N1 B N2. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART51 N1 ART110 N3. CONST97 ART268 N3. CCIV66 ART342 N2.
[DATA DE ENTRADA] 06/19/2002
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00058685
[Nº DO DOCUMENTO] SAP20030123077
[OBJECTO] AC SUBSECÇÃO DO CA.
[RECORRENTE] A...
[RECORRIDO 1] SE DAS OBRAS PÚBLICAS
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/982ABD1523A4FD9280256CBF00552208?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Muito embora o art° 70°, n° 1, al. b) do CPA e o art° 51º, n° 1, al. b) do DL n° 59/99, de 2/3, que contém o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, permitam, em geral, a notificação por fax, se a urgência do caso o recomendar, o artº 110°, n° 3 deste último diploma estabelece um regime especial para a notificação do acto de adjudicação;
II - De acordo com tal regime, todos os concorrentes são notificados da adjudicação, por escrito, no prazo de 15 dias após a prestação de caução, sendo-lhes, simultaneamente, enviado o respectivo relatório justificativo, o qual conterá os fundamentos da preterição das respectivas propostas, bem como as características e vantagens relativas da proposta seleccionada e o nome do adjudicatário;
III - Assim, estando em causa a empreitada de uma obra pública de conservação da rede viária, o prazo de 15 dias, previsto no art° 3°, n° 2 do DL n° 134/98, para a interposição de recurso contencioso e requerimento de medidas provisórias só começa a contar-se a partir da data da notificação do acto de adjudicação assim realizada e não da notificação feita por fax.
Nota: no mesmo sentido o acórdão da mesma data, proferido no Proc. nº 77/02-20.A, relativo à correspondente medida provisória.