Supreme Court dismisses appeal when only one of two legal grounds for administrative act annulment is challenged.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court dismissed the appeal because the administrative act was annulled based on two distinct legal violations, each independently preventing a new act. The appellant challenged the decision only regarding one of these violations, leaving the other unimpugned. Consequently, the court ruled that it could not alter the decision on the unchallenged ground, rendering the appeal's object useless and leading to dismissal.
Legislator headnote
OfficialOBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO. CONHECIMENTO DE MÉRITO. ACTO INÚTIL.
Keywords
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[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
[AREA TEMATICA 2] DIR PROC CIV.
[LEGISLACAO NACIONAL] DL 497/88 DE 1988/12/30 ART39 N1 ART70 N2. CPC96 ART684 N4. CPA91 ART135. CONST2004 ART58 N1 ART266 N2.
[DATA DE ENTRADA] 11/17/2000
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00060891
[Nº DO DOCUMENTO] SA120041020046885
[OBJECTO] AC TCA.
[RECORRENTE] SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
[RECORRIDO 1] A...
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6A289D2DFBF679C280256F42003F8CCF?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Havendo na decisão jurisdicional recorrida apreciação de questões jurídicas distintas e não sendo atacada a decisão recorrida quanto a todas elas, os efeitos da decisão, na parte não atacada, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso jurisdicional nem por anulação de qualquer acto.
II - Assim, para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão que concedeu provimento a um recurso contencioso e anulou um acto administrativo com fundamento em existência de dois vícios de violação de lei, cada um deles impeditivo da prática de novo acto com o mesmo sentido do anulado, o recorrente deve atacar a decisão recorrida quanto aos dois fundamentos invocados, por cada um deles, por si só, justificar a anulação do acto.
III - Se não o faz, designadamente atacando a decisão recorrida apenas quanto a um deles, não pode o Supremo alterar aquela decisão recorrida quanto ao vício cuja ocorrência não é censurada no recurso jurisdicional, o que torna inútil apreciar se a decisão recorrida é correcta quanto à posição assumida sobre o outro vício.
IV - Sendo proibida a prática de actos inúteis (art. 137.º do C.P.C.), não se deverá conhecer, em tais condições, do objecto do recurso jurisdicional.