Portuguese court dismisses administrative appeal against a confirmatory act lacking independent legal effect.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court rejected the administrative appeal against a confirmatory act issued by the Ministry of National Defense. The appellant argued the act was contestable, but the court held that confirmatory acts merely repeat prior definitive decisions without new legal effects. Consequently, the court ruled such acts lack the unilaterality and authority required to be legally actionable.
Legislator headnote
OfficialACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO CONFIRMATIVO. DECISÃO.
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[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - ACTO.
[LEGISLACAO NACIONAL] CPA91 ART120.
[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STA DE 1970/11/06 IN AD N110 PAG193.; AC STA DE 1982/01/08 IN AD N246 PAG780.; AC STA PROC36659 DE 1997/12/02.
[DATA DE ENTRADA] 05/15/2002
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00061292
[Nº DO DOCUMENTO] SA1200404290786
[OBJECTO] DESP MINADRP DE 2002/03/05.
[RECORRENTE] A...
[RECORRIDO 1] MINADRP
[REFERENCIA A DOUTRINA] ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG550 PAG554-555. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2002 VOL2 PAG212. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG346.
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/687460D2330EC73180256EB3003F1018?OpenDocument
SUMÁRIO
I - De acordo com a noção legal de acto administrativo (art. 120º do CPA) são seus elementos : 1º- uma decisão; 2º-de um órgão da Administração; 3º-ao abrigo de normas de direito público; 4º-produção de efeitos jurídicos, e; 5º-numa situação individual e concreta.
II - O elemento decisão significa ser o acto administrativo uma estatuição autoritária, um comando jurídico vinculativo (positivo ou negativo), que produz, por si só, mesmo perante terceiros, os efeitos jurídicos, a modificação jurídica nele definida.
III - Daqui ressalta que este elemento decisão tem três características: 1ª-a unilateralidade; 2ª-a autoridade; 3ª-a inovação. Faltando uma delas não estamos perante uma decisão como elemento do acto administrativo.
IV - Há toda uma série de actos praticados pela Administração que, por lhes faltarem uma destas características, não revestem a categoria de actos administrativos, designadamente os actos confirmativos.
V - Por actos confirmativos entendem-se aqueles que dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo de um acto administrativo definitivo e executório anterior, sem que o reexame dos pressupostos decorra de revisão imposta por lei.
Assim, os actos confirmativos, por se limitarem a repetir estatuição anterior não incorporam uma decisão não inovando no ordenamento jurídico.
VI - Os actos confirmativos não são contenciosamente impugnáveis, por falta de lesividade.