Legislator Case Law & Legislation
0852/13 AI generated

Portuguese Supreme Administrative Court dismissed an exceptional review appeal regarding the burden of proof for de facto management.

Case Number 0852/13
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

AI generated

The Supreme Administrative Court of Portugal unanimously dismissed an exceptional review appeal filed by the Public Treasury against a lower court's decision. The appellant argued that the lower court erred in applying established case law regarding the burden of proof for de facto management. The court ruled that such appeals have strict admissibility requirements and exclude any re-evaluation of evidence or factual findings by the original judge.

Legislator headnote

Official

RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS

Keywords

AI generated
exceptional review appeal burden of proof de facto management administrative procedure evidence re-evaluation factual findings Portuguese law

Cited Legislation

AI generated
Art. 150.º do CPTA
artigo 150.º do CPTA

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P16570

[Nº DO DOCUMENTO] SA2201311130852

[RECORRENTE] FAZENDA PÚBLICA

[RECORRIDO 1] A............

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65A8EB7CDCE52EC280257C2400540EEC?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O recurso de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, como excepcional que é, tem pressupostos ou requisitos de admissibilidade próprios, específicos e exigentes, que não se confundem com os dos demais recursos do CPC e do CPPT, requisitos que não concorrem no caso de o acórdão recorrido ter acolhido e sufragado a orientação jurisprudencial que se encontra consolidada no STA, no sentido de que, na reversão, seja à luz do CPT ou da LGT, a prova da gerência de facto incumbe à Administração Tributária, inexistindo presunção legal de que da gerência de direito se infere o efectivo exercício da função.

II - Além de que, nesse recurso de revista, está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos, pelo que não pode ser utilizado para uma (re)análise dos elementos de prova e (re)apreciação da relevância e valor probatório que lhes foi dado pelo Julgador para efeitos de apreciação da questão (de facto) de saber se eles permitem ou não julgar como verificada a gerência de facto.