Exceptional review dismissed for new issue not previously adjudicated by lower administrative courts.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court dismissed the exceptional review filed by the taxpayer against the tax authority. The court held that the issue raised was novel, having been introduced for the first time before the Central Administrative Tribunal and not previously examined by any instance. Consequently, the review was inadmissible as it failed to meet the strict criteria for exceptional review regarding fundamental legal importance or necessity for better law application.
Legislator headnote
OfficialRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedFull text
[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P35386
[Nº DO DOCUMENTO] SA2202604150699/20
[RECORRENTE] AA
[RECORRIDO 1] AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5FCCB8DBB1EB2F1580258DDB00366BB5?OpenDocument
SUMÁRIO
I - O recurso de revista excepcional, previsto no artigo 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode admitir-se a revista relativamente a questão que não foi apreciada pelas instâncias, que foi suscitada pela primeira vez junto do Tribunal Central Administrativo e que não é de conhecimento oficioso.