Administrative court dismisses claim for severance pay when service time from a ceased commission cannot be combined.
Legislator summary
AI generatedThe Supreme Administrative Court dismissed the appeal filed by Maria Henriques against the State's refusal to grant severance pay. The court held that the appellant's service time from a previous commission could not be combined with her current service because that prior commission had already ceased. Consequently, the administrative act denying the severance payment was upheld as legally sound.
Legislator headnote
OfficialPESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DE FUNÇÕES INDEMNIZAÇÃO
Keywords
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AI generatedFull text
[AREA TEMATICA 1] DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
[LEGISLACAO NACIONAL] DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART18 N7.
[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.
[ANO DA PUBLICACAO] 95
[DATA DE ENTRADA] 09/16/1993
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00042146
[Nº DO DOCUMENTO] SA119950427032725
[OBJECTO] DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/07/08.
[PRIVACIDADE] 01
[RECORRENTE] HENRIQUES , MARIA
[RECORRIDO 1] SE DO ORÇAMENTO
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5B4D5D2411CD22B5802568FC003922F0?OpenDocument
SUMÁRIO
I - Compatibilização do disposto no art. 18, n. 7 do Dec-
-Lei 323/89, com o regime de cessação automática da comissão, (art. 7, n. 1 alínea a) que impede o denominado "entroncamento" de tempo de serviço, de uma comissão de serviço que cessou, no tempo de serviço de outra comissão seguinte.
II - Nos termos do art. 268 n. 3 da CRP, os actos administrativos carecem de fundamentação expressa quando afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
III - A fundamentação deve ser expressa, podendo consistir em uma declaração de concordância com os fundamentos do anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto (art. 1, n. 2, do Dec-Lei 256-A/77, de 17 de Junho).
IV - Como acontece no caso "sub judice".