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0718/02 AI generated

CONCURSO DE PROVIMENTO

Case Number 0718/02
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome NEGA PROVIMENTO.

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CONCURSO DE PROVIMENTO. ASSESSOR. PROVAS PÚBLICAS. AVALIAÇÃO CURRICULAR.

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CONCURSO DE PROVIMENTO. ASSESSOR. PROVAS PÚBLICAS. AVALIAÇÃO CURRICULAR.

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.

[LEGISLACAO NACIONAL] DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B C. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 ART27 N3 ART48 N2.

[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STA PROC27874 DE 1993/11/18.

[DATA DE ENTRADA] 05/02/2002

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00057952

[Nº DO DOCUMENTO] SA1200207110718

[OBJECTO] AC TCA.

[RECORRENTE] A...

[RECORRIDO 1] MINEPLAT

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ABC5228806CFC2980256C02003380CC?OpenDocument

SUMÁRIO

I - O DL nº 265/88, de 28 de Julho (Estruturação das Carreiras Técnica Superior e Técnica) prevê, no art. 3º, nº 1, al. b), um regime especial de recrutamento relativo ao concurso de acesso à categoria de assessor, assumindo este preceito a característica de norma especial relativamente ao regime geral previsto no DL nº 498/88, de 30 de Dezembro.

II - Nos concursos de acesso à categoria de assessor, a avaliação curricular dos candidatos tem que ser levada a cabo pela forma e com os objectivos previstos no citado preceito do DL nº 265/88, ou seja, tem que ser feita em concurso de provas públicas e assumir a forma de apreciação e discussão pública dos currículos.

III - Enferma de ilegalidade, por violação daquele preceito, o aviso de abertura de concurso de acesso à categoria de assessor que determina a aplicação do método de avaliação curricular segundo a fórmula de ponderação de factores enunciados no art. 27º, nº 3 do DL nº 498/88.