Legislator Case Law & Legislation
0421/02 AI generated

Portuguese court allows administrative review of casino entry bans via analogy to general inspection rules due to regulatory gap.

Case Number 0421/02
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Partially Allowed

Legislator summary

AI generated

The court ruled that decisions by the gaming director refusing casino entry cards are subject to control by the General Gaming Inspection. A regulatory gap existed regarding the specific mechanism for this inspectional control. The court resolved this by analogously applying the regime for general inspections found in Article 37 of Law 422/89, thereby enabling hierarchical appeal to the tourism sector government member.

Legislator headnote

Official

ACESSO A SALA DE JOGOS. TUTELA. INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS. LACUNA DE LEI. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

Keywords

AI generated
gaming director authority regulatory gap filling analogical legal application casino entry refusal hierarchical administrative appeal

Cited Legislation

AI generated
Art. 36(1) of Law 422/89
Art. 37(2) of Law 422/89
III - Essa lacuna deve ser integrada através da aplicação analógica do regime previsto para hipóteses semelhantes no art. 37º, n.º 2, do mesmo diploma, já que esse regime não se apresenta dotado de natureza excepcional.

Cited Case Law

AI generated
AC STA PROC44798 of 2002/05/22
AC STA PROC44757 of 2003/11/26

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - ACTO.

[LEGISLACAO NACIONAL] DL 422/89 DE 1989/12/02 ART36 N1 ART37 N2 ART95 N4.

[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STA PROC44798 DE 2002/05/22.; AC STA PROC44757 DE 2003/11/26.

[DATA DE ENTRADA] 03/13/2002

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00061298

[Nº DO DOCUMENTO] SAP200406020421

[OBJECTO] AC SUBSECÇÃO DO CA.

[RECORRENTE] A...

[RECORRIDO 1] SE DO TURISMO

[RECORRIDO 2] OUTRA

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5792049A4DE1B2E380256EBC00552B09?OpenDocument

SUMÁRIO

I - As decisões do director do serviço de jogos que, ao abrigo do disposto no art. 36º, n.º 1, do DL n.º 422/89, de 2/12, recusem a emissão de cartões de entrada nas salas de jogos dos casinos a indivíduos cuja presença seja tida por inconveniente estão sujeitas ao controle da Inspecção-Geral de Jogos, no âmbito da tutela, legalmente prevista, que o Governo exerce sobre os jogos de fortuna ou azar.

II - Existe uma lacuna de regulamentação quanto ao modo como a Inspecção-Geral de Jogos há-de controlar as decisões ditas em I.

III - Essa lacuna deve ser integrada através da aplicação analógica do regime previsto para hipóteses semelhantes no art. 37º, n.º 2, do mesmo diploma, já que esse regime não se apresenta dotado de natureza excepcional.

IV - Assim, as referidas decisões estão sujeitas a confirmação por parte dos serviços de inspecção de jogos, de cujo acto poderá recorrer-se hierarquicamente para o membro do Governo responsável pelo sector do turismo.