APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS
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OfficialAPRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS
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[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P30875
[Nº DO DOCUMENTO] SA1202304130158/22
[RECORRENTE] AA
[RECORRIDO 1] INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55FF11CD2C2798D080258995004A5434?OpenDocument
SUMÁRIO
Justifica-se admitir revista se, face ao alegado pelo Recorrente, o decidido no acórdão recorrido quanto à apreciação que fez do fumus boni iuris, não é isento de dúvidas, afigurando-se a situação fáctica como socialmente relevante, por ter implicações também na relação de emprego público do Recorrente (ao lhe serem injustificadas faltas a partir da data constante do probatório), também tendo em vista uma melhor aplicação do direito, e para dilucidar se foi efectuada uma correcta apreciação dos factos provados que podem contender com a apreciação do referido requisito previsto no art. 120º, nº 1 do CPTA.