Administrative court dismisses appeal regarding deadline calculation for alvará issuance after licensing approval.
Legislator summary
AI generatedThe administrative court dismissed the appellant's appeal concerning the calculation of the deadline for issuing an alvará. The appellant argued that the six-month period for issuance should run from the licensing approval date, while the administration contended it began after the 30-day window to issue the alvará expired. The court ruled that the statutory deadline for the alvará's issuance commences only after the 30-day period for its emission concludes without action by the administration.
Legislator headnote
OfficialINTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ALVARÁ. LICENCIAMENTO. PRAZO. CADUCIDADE. CONTAGEM DE PRAZO.
Keywords
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[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
[LEGISLACAO NACIONAL] DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART62 N10.
[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STAPLENO DE 1997/10/01 IN AD N433 PAG122.
[DATA DE ENTRADA] 08/07/2000
[Nº CONVENCIONAL] JSTA00054580
[Nº DO DOCUMENTO] SA120000823046527
[OBJECTO] SENT TAC COIMBRA.
[RECORRENTE] RODRIGUES , ANTÓNIO
[RECORRIDO 1] PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10CC230C7506F4AB80256AD2002FFBDF?OpenDocument
SUMÁRIO
I - No meio processual de intimação judicial para passagem de alvará a verificação do respectivo pressuposto traduz-se na recusa injustificada ou falta de emissão de alvará.
II - Por seu lado, o deferimento tácito ou expresso do pedido de licenciamento, constitui fundamento ou pressuposto do pedido de emissão do alvará respectivo, pedido esse a formular no prazo de um ano após a notificação do deferimento expresso do pedido de licenciamento (ou decorrido o prazo para a sua apreciação), emissão que deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da apresentação dos elementos referidos no nº 1 do art. 21º do DL 445/91 (cf. nº 2 do mesmo dispositivo legal).
III - Assim, o prazo de seis meses referido no nº 10 do art. 62º do DL 445/91, de 20 de Novembro conta-se a partir do termo do aludido prazo de 30 dias que a Administração tem para emitir o alvará, sem o fazer.