Legislator Case Law & Legislation
046527 AI generated

Administrative court dismisses appeal regarding deadline calculation for alvará issuance after licensing approval.

Case Number 046527
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The administrative court dismissed the appellant's appeal concerning the calculation of the deadline for issuing an alvará. The appellant argued that the six-month period for issuance should run from the licensing approval date, while the administration contended it began after the 30-day window to issue the alvará expired. The court ruled that the statutory deadline for the alvará's issuance commences only after the 30-day period for its emission concludes without action by the administration.

Legislator headnote

Official

INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ALVARÁ. LICENCIAMENTO. PRAZO. CADUCIDADE. CONTAGEM DE PRAZO.

Keywords

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administrative notification alvará issuance licensing approval deadline calculation statutory period administrative inaction procedural timeline

Cited Legislation

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DL 445/91 de 1991/11/20, Art. 21(1)
DL 445/91 de 1991/11/20, Art. 62(10)
III - Assim, o prazo de seis meses referido no nº 10 do art. 62º do DL 445/91, de 20 de Novembro conta-se a partir do termo do aludido prazo de 30 dias que a Administração tem para emitir o alvará, sem o fazer.

Cited Case Law

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AC STALENO de 1997/10/01, In Ad N433, pág. 122

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.

[LEGISLACAO NACIONAL] DL 445/91 DE 1991/11/20 ART21 N1 ART62 N10.

[JURISPRUDENCIA NACIONAL] AC STAPLENO DE 1997/10/01 IN AD N433 PAG122.

[DATA DE ENTRADA] 08/07/2000

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00054580

[Nº DO DOCUMENTO] SA120000823046527

[OBJECTO] SENT TAC COIMBRA.

[RECORRENTE] RODRIGUES , ANTÓNIO

[RECORRIDO 1] PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10CC230C7506F4AB80256AD2002FFBDF?OpenDocument

SUMÁRIO

I - No meio processual de intimação judicial para passagem de alvará a verificação do respectivo pressuposto traduz-se na recusa injustificada ou falta de emissão de alvará.

II - Por seu lado, o deferimento tácito ou expresso do pedido de licenciamento, constitui fundamento ou pressuposto do pedido de emissão do alvará respectivo, pedido esse a formular no prazo de um ano após a notificação do deferimento expresso do pedido de licenciamento (ou decorrido o prazo para a sua apreciação), emissão que deve ter lugar no prazo de 30 dias a contar da apresentação dos elementos referidos no nº 1 do art. 21º do DL 445/91 (cf. nº 2 do mesmo dispositivo legal).

III - Assim, o prazo de seis meses referido no nº 10 do art. 62º do DL 445/91, de 20 de Novembro conta-se a partir do termo do aludido prazo de 30 dias que a Administração tem para emitir o alvará, sem o fazer.