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035828 AI generated

PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE AUDIÊNCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA

Case Number 035828
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome PROVIDO.

Legislator summary

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PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE AUDIÊNCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA

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PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE AUDIÊNCIA E DEFESA AUDIÇÃO DO ARGUIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA

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Full text

[AREA TEMATICA 1] DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.

[LEGISLACAO NACIONAL] EDF84 ART42 ART57.

[ANO DA PUBLICACAO] 95

[DATA DE ENTRADA] 09/20/1994

[Nº CONVENCIONAL] JSTA00043820

[Nº DO DOCUMENTO] SA119950711035828

[OBJECTO] DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1994/07/08.

[PRIVACIDADE] 01

[RECORRENTE] MEDEIROS , WALTER

[RECORRIDO 1] SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09C0679795B9AAC7802568FC00393D52?OpenDocument

SUMÁRIO

I - Enferma de nulidade por falta de audiência do arguido - artigo 42 n. 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo

DL 24/84, de 16/1 - o acto punitivo que é proferido a partir de acusação em que os factos não são suficientemente individualizados e referidos aos preceitos legais violados, com indicação da pena correspondente a cada infracção.

II - Não integra essa nulidade a punição baseada em acusação em que ao mesmo facto se refere como violando preceitos diversos, com diversidade de penas aplicáveis.

III - Não está fundamentado o acto punitivo que a partir de acusação formulada nesses termos opta por uma das penas sem explicar por que motivo a aplica e não qualquer das outras apontadas como possíveis.