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0402/09 AI generated

Supreme Administrative Court dismisses exceptional review appeal on factual matters unsuitable for reappraisal.

Case Number 0402/09
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Decision Date
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Supreme Administrative Court dismissed the exceptional review appeal regarding the suspension of a public competition for explosives safety training. The court held that the request for suspension excluded the applicant from a specific technical course based on factual valuations not subject to reappraisal in this procedural stage. Consequently, the court ruled that the legal issues raised were properly addressed in the main proceedings, rendering the exceptional review inadmissible under restrictive jurisprudence.

Legislator headnote

Official

RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS

Keywords

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exceptional review appeal factual valuations reappraisal main proceedings jurisdiction public competition suspension restrictive jurisprudence

Cited Legislation

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Art. 150.º n.º 1 do CPTA
Art. 22.º do CPTA
artigo 150º n.º 1 do CPTA
II – E, não atinge a importância jurídica ou social fundamental exigida pelo artigo 150º n.º 1 do CPTA, pois se situa no grau comum de dificuldade e respeita em exclusivo aos interesses particulares do requerente.

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Full text

[Nº CONVENCIONAL] JSTA000P10373

[Nº DO DOCUMENTO] SA1200904220402

[RECORRENTE] A...

[RECORRIDO 1] JÚRI DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO 5º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE INACTIVAÇÃO E EXPLOSIVOS EM SUBSOLO

[URL] https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08DB0EB8F62370F0802575A20054AE29?OpenDocument

SUMÁRIO

I – O pedido de suspensão de eficácia que exclui o interessado de um concurso para admissão a curso de formação de técnicos especialistas em explosivos e segurança em subsolo foi decidido pelo TCA a partir da valoração de matéria de facto insusceptível de ser reapreciada em recurso de revista.

II – E, não atinge a importância jurídica ou social fundamental exigida pelo artigo 150º n.º 1 do CPTA, pois se situa no grau comum de dificuldade e respeita em exclusivo aos interesses particulares do requerente.

III - As questões jurídicas sobre as quais a revista é pedida incidem na apreciação da questão de fundo da causa que só tem lugar próprio no processo principal, razão que está na base da jurisprudência especialmente restritiva quanto a admitir este recurso excepcional em providências cautelares.